Neste artigo vamos analisar, ainda que rapidamente, a questão da nova Lei Federal do Monocular e os alguns reflexos jurídicos decorrentes dela.
A nova Lei Federal n.º 14.126/2021, conhecida como Lei do Monocular, tão esperada por muitos, apesar de ser muito “pobre” em seu conteúdo, poderá ajudar as pessoas com visão monocular na luta pela obtenção de seus direitos na condição de pessoa com deficiência.
A nova lei veio trazer às claras o que já defendemos a anos, que a pessoa com visão monocular deve ser considerada como pessoa com deficiência visual, para todos os fins de Direito, seja pela análise feita pelo conceito médico, legal ou biopsicossocial.
A jurisprudência já vinha salvaguardando os direitos das pessoas com visão monocular, na qualidade de pessoas com deficiência, em especial, quanto a vagas em concurso público, em empresas (cotas), em vestibulares (cotas), até para fins de aposentadoria especial da pessoa com deficiência.